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ESTÁGIO
 

Formulários de Estágio

Carta de Apresentação Declaração de Estágio Avaliação de Estagiário Auto-avaliação Avaliação e Aula
Plano de Estágio Registro de Atividades Relatório Final Termo de Compromisso  

O que é Estágio Externo?

É o estágio realizado por alunos da AEDB, em empresas, com o objetivo de
complementar sua formação acadêmica, regulamentado pela lei 6.494 de
dezembro de 1977 e pelo decreto 87.497 de agosto de 1982. Os estágios
devem ter obrigatoriamente a interveniência da instituição de ensino,
sendo facultativa a intermediação de agentes de integração. O aluno pode
receber, a título de ajuda de custo, uma remuneração (bolsa), a qual não
é obrigatória.

Como Conseguir um Estágio Através da Faculdade de Engenharia de Resende e Coordenação de Extensão?

As coordenações de Engenharia e Extensão divulgam ofertas de estágio em murais de sala de aula, da Coordenação dos Cursos de Engenharia e no mural exclúsivo de estágios. A FER mantém um cadastro atualizado das empresas conveniadas.

Quem pode estagiar?

Qualquer aluno com matrícula ativa na AEDB, desde que já tenha cumprido o 1º semestre do 1º ano do seu curso e não esteja exercendo qualquer outra atividade de estágio. Este tipo de estágio é válido como atividade complementar do aluno. No 5º ano do curso o aluno deverá cumprir o estágio curricular supervisionado em área afim com sua formação, neste caso sendo indispensável para sua graduação. O aluno não poderá acumular mais de uma atividade de estágio, exceto no caso de estágio curricular não remunerado. OBS: O aluno devidamente matriculado na AEDB-FER só terá seu estágio reconhecido se este for realizado em empresas conveniadas.
OBS: O aluno devidamente matriculado na AEDB-FER só terá seu estágio reconhecido se este for realizado em empresas conveniadas
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OBS: Se o aluno é empregado de empresa e exerce nestas atividades afins com sua formação, o mesmo deverá requerer à empresa declaração de vínculo empregatício e anexá-la ao seu caderno de estágio ao final com os demais relatórios devidamente preenchidos.

O que fazer para formalizar o estágio?

O estágio é formalizado através do contrato denominado Termo de
Compromisso de Estágio. Os termos devem ser entregues em três vias
assinadas pelo aluno e pela empresa conveniada com a AEDB, diretamente
pelo aluno, no Protocolo das Faculdades. No caso de intermediação por
agentes de integração (CIEE, MUDES,...), são quatro vias assinadas
também pelo representante do agente de integração.

Qual é o prazo para que o Termo de Compromisso de Estágio esteja
assinado?

A partir da entrada do documento no Protocolo das Faculdades, o prazo
para sua devolução ao aluno é normalmente de 24 horas, caso todas as
condições mínimas sejam atendidas. O aluno retira no Protocolo das
Faculdades, duas vias assinadas, devendo uma via ficar em seu poder e a
outra ser entregue à empresa. A terceira via fica arquivada no Protocolo
das Faculdades.

Quais são as condições mínimas que os estágios devem atender para terem
a anuência da AEDB?

- A carga horária deve ser compatível com as atividades acadêmicas dos
alunos, não podendo ser superior a 8 horas diárias ou 40 horas semanais;
- Os termos de compromisso devem ter duração máxima de 12 meses, podendo
ser renovados (aditados) por igual período até um máximo de 24 meses em
cada empresa;
- A empresa deve ser conveniada com a AEDB.

E se a empresa não for conveniada?

Todas as ofertas de estágio divulgadas pelas Coordenações de Engenharia e Extensão são
necessariamente de empresas conveniadas com a AEDB, ou a agentes de
integração conveniados. Caso o aluno consiga um estágio por conta
própria (jornais, conhecidos,...) em empresa não conveniada, o próprio
aluno poderá encaminhar o pedido de convênio ou solicitar a um
representante da empresa para fazê-lo, diretamente com a Coordenação de Engenharia ou de Extensão.

Qual é a documentação necessária para assinatura do convênio e como
funciona sua tramitação?

A qualquer momento, o aluno ou outro representante da empresa pode
solicitar a minuta do convênio na Coordenação de Engenharia. Essa minuta
deve ser reproduzida em 2 (duas) vias, que serão entregues à coordenação de engenharia ou extensão, junto com a cópia do cartão CNPJ (antigo CGC). Caso a
empresa tenha seu próprio termo de convênio, este será analisado para
verificar se há compatibilidades com os termos de nosso convênio padrão.

 

Como as empresas devem proceder para divulgação de oportunidades de
estágio?

As empresas podem enviar o pedido de divulgação por fax ((24) 3383-9000)
ou e-mail (extensao@aedb.br e engenhariaeletrica@aedb.br) diretamente nas Coordenações de Engenharia ou Extensão.
Em 24 horas a divulgação é feita, após análise e aprovação.


 
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