Caso o aluno perca alguma avaliação, por motivo justificado, poderá solicitar 2ª chamada, ou Prova Especial de Reposição (PER), conforme o caso, no prazo de 08 (oito) dias da data de realização da prova.
Para evitar a perda do prazo, o requerimento, com os devidos comprovantes, poderá ser feito por outrem. Além disso, o aluno que saiba que estará impossibilitado de realizar determinada prova, por um dos motivos explicitados nas normas, poderá solicitar antecipadamente a 2ª chamada ou PER, evitando perder o prazo.
Observação: Estes instrumentos – 2ª chamada ou Prova Especial de Reposição (PER) – são exclusivos para as turmas anuais.
(Atenção às exigências de comprovação!)
Observações:
(Atenção às exigências de comprovação!)
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